TCU reavalia cautelar que suspendeu o programa de
reforma agrária
Medida dará tempo
para Incra implementar medidas. De 15 itens que geraram paralisações, nove
estão suspensos temporariamente
O Tribunal de Contas
da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que
paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária. À época, o TCU
identificou suspeita de irregularidades na concessão de benefícios a 578 mil
cadastrados no programa.
Após solicitação do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou um
plano de providências ao Tribunal para sanar as irregularidades apontadas, o
TCU decidiu suspender por 120 dias os casos que apresentem determinados indícios
de irregularidades – de 15 tipos de suspeitas de fraude apontadas, o TCU
liberou temporariamente beneficiários enquadrados em nove deles (em apenas um
deles o prazo foi maior, de 180 dias, a pedido do Incra).
A suspensão é
válida apenas para quem apresentou a situação de irregularidade após a
homologação como beneficiário do programa.
A decisão do
Tribunal se deu por entender que grande parte dos beneficiários identificados
com suspeita de fraude foram classificados dessa forma principalmente por
falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente por ação
do agricultor.
O Tribunal
determinou também que seja exigido do agricultor familiar a documentação
necessária para comprovação da regularidade com o Programa Nacional de Reforma
Agrária para o acesso aos benefícios oriundos da participação nesta política
pública, como crédito rural, assistência técnica e outros benefícios.
Por último, o TCU
solicitou que o Incra encaminhe para o órgão um relatório mensal atualizado das
providências adotadas e resultados alcançados durante a vigência da suspensão
da medida cautelar.
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