quarta-feira, 28 de maio de 2014

"Trabalho escravo" -- Por que não foi conceituado antes?


E o direito de propriedade vai sendo pouco a pouco relativizado em nossa Constituição. 

No caso concreto desta questão de “trabalho escravo ou análogo ao de escravo” o proprietário terá a sua propriedade simplesmente confiscada. 

Com a aprovação desta emenda constitucional fica armada a arapuca para capturar proprietários do campo e da cidade, pois as expropriações ficarão ao sabor da lei ordinária e do governo de plantão...

Leia com atenção a notícia abaixo


PEC que trata do trabalho escravo é aprovada com apoio da CNA

Assessoria de Comunicação da CNA


O Congresso Nacional vai promulgar, na próxima semana, a Emenda Constitucional que ficou conhecida como PEC do Trabalho Escravo e que prevê a expropriação de propriedade rural ou urbana onde for identificada prática deste crime. 

Para evitar injustiças e garantir a rigorosa punição de criminosos, a CNA propõe que haja uma definição clara e detalhada do conceito de trabalho escravo. 

Ao declarar seu voto favorável à PEC 57-A, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, afirmou na noite de terça-feira (27), que os produtores agrícolas do país sempre condenaram qualquer tipo de cerceamento à liberdade do trabalhador. 

Segundo ela, casos de submissão ao trabalho forçado, de restrição ao uso dos meios de transporte ou, ainda, de privação de locomoção por causa de dívidas contraídas não podem ser aceitos pela sociedade. No seu entender, os verdadeiros produtores agrícolas jamais fizeram uso de tais práticas. 

“Como Senadora e presidente da CNA, e acima de tudo como cidadã brasileira, declaro que as pessoas que praticam o trabalho escravo não representam o setor produtivo, pois não há como concordar com tais práticas abusivas contra o trabalhador em qualquer parte do mundo”, destacou a Kátia Abreu em sua intervenção durante a votação da PEC. Ela defendeu que a proteção ao trabalhador deve ser aquela caracterizada pela Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A PEC, que foi aprovada no plenário do Senado Federal por unanimidade, em dois turnos de votação, modifica o artigo 243 da Constituição Federal. É neste artigo que está prevista a regulamentação, objeto do projeto de lei 432/2013, que já foi aprovado em Comissão Especial e emendado no plenário do Senado. 

Agora, os senadores irão analisar as mudanças propostas. É este projeto que detalhará os conceitos para que irregularidades trabalhistas não sejam confundidas com a prática de trabalho escravo. 

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