quinta-feira, 22 de março de 2012

Lição aos perseguidores do campo



Agricultor com apoio da Embrapa melhora o “meio ambiente” 
sem APP ou Reserva Legal

Custo de uma barraginha varia de R$ 80 a R$ 120

Com investimento mínimo, produtores do semiárido revertem situação de escassez de água em poucos anos

Karina Ninni e Marcelo Portela, Enviado Especial, ARAÇAÍ (MG)
O ciclo de chuvas no semiárido brasileiro dura cerca de três meses - a pluviosidade média é de 400 a 800 mm nesse período. A cada ciclo, uma barraginha vai encher de quatro a cinco vezes. “A chuva, no semiárido, cai toda de uma vez.
Geraldo Oliveira. Abundância de água viabiliza produção - Washington Alves/AE

Washington Alves/AE

Geraldo Oliveira. Abundância de água viabiliza produção
Se você tem 600 mm de chuva em um ciclo, vão cair três pancadas fortes de 200mm. Isso provoca enchentes e a água é toda desperdiçada”, diz o Luciano Cordoval, da Embrapa. A ideia é não deixar uma gota se perder. Um produtor pode ter quantas barraginhas achar necessário.
Só no semiárido mineiro já existem 300 mil barraginhas, distribuídas em cerca de 500 municípios que abrangem 60% do Estado. O projeto também está disseminado em 30 municípios no Piauí e 50 no Ceará. Ao todo, já treinou mais de 100 mil produtores e 5 mil técnicos.
Desenvolvido em parceria com a Embrapa e a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (Faped), o Barraginhas já teve patrocínio da Fundação Banco do Brasil (de2004 a 2009). Desde 2008 é patrocinada pelo programa Desenvolvimento e Cidadania, da Petrobrás.
Custo baixo. O ponto alto do projeto é o baixo custo das barraginhas. Segundo Cordoval, uma barraginha custa entre R$ 80 e R$ 120 - que é o equivalente a uma hora de aluguel de uma máquina escavadeira.
Para a construção de 196 barraginhas que permitem a subsistência de 150 famílias da comunidade Fazendinha Pai José, na zona rural de Araçaí, na região central de Minas, foram gastos menos de R$ 24 mil.
A quantidade de barraginhas necessárias a cada área “depende do grau de erosão do terreno”, diz Cordoval.
Isso porque, segundo ele, áreas com maior incidência de enxurradas demandam mais represas, quantidade que vai sendo reduzida à medida que os terrenos ficam mais baixos. “Na parte baixa já se acumula a terra boa que desce com a enxurrada”, observou. Com isso, a necessidade de novas barraginhas é reduzida progressivamente, já que cada minirrepresa beneficia todo o terreno no entorno.
 Além do gasto com a construção, as barraginhas consomem muito pouco, já que praticamente não precisam de manutenção. “Às vezes, depois de alguns anos, alguma pode assorear”, diz Cordoval.
Manutenção. Na Fazendinha Pai José, por exemplo, são três anos de trabalho. As 96 barraginhas construídas no primeiro ano, de acordo com o agrônomo, fizeram o nível das cisternas passar de 2 para 6 metros.
No segundo ano, mais 90 barraginhas e a água chegou a dez metros. Nesse período, poucas precisaram de manutenção. “Teve produtor que reclamou porque fazíamos cinco barraginhas em um lote e só duas no dele. Mas não sabia que as cinco também são dele. Porque a água vai melhorar o solo todo. Esse pessoal passou de uma situação de escassez para abundância de água”, afirmou Cordoval.
Fonte: OESP, 21 de março de 2012.

CÓDIGO: expropriando os pequenos produtores




Estamos desapropriando pequenos produtores, diz pesquisador da Embrapa sobre nova regra das APPs

Dados da entidade mostram perdas de R$ 6,5 bilhões na produção agropecuária

Raphael Salomão | Campinas (SP)


Rodrigo Rey, Divulgação
Foto: Rodrigo Rey, Divulgação

Doutor em ecologia defende recuperação de áreas 
de acordo com o bioma

Um levantamento realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) revela que o novo Código Florestal pode inviabilizar cerca de 12 milhões de hectares em pequenas propriedades rurais se não for consolidada a produção em áreas de preservação ambiental. 

O estudo baseou-se em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Para os pesquisadores, a situação pode criar graves problemas sociais e econômicos no país. 

No último Censo Agropecuário, o de 2006, o IBGE perguntou aos produtores qual a área da propriedade dedicada a atender exigências de áreas de preservação permanente e reserva legal. De acordo com o levantamento, quase 78% disseram não ter nada.

Pesquisadores resolveram relacionar esses números às exigências do novo Código. O resultado foi alarmante e a maior preocupação é com áreas de preservação permanente em beira de rios.

Uma projeção da Embrapa para o município pernambucano de Petrolina, que fica às margens do rio São Francisco, mostra, por exemplo, que o recuo de 500 metros, exigidos pelo texto, afetaria plantações e, até mesmo, uma estrada. Quanto menor a propriedade, maior a perda relativa de área.

– Se você tem uma propriedade de cinco hectares e tem um riacho que atravessa a propriedade, terá de abandonar a área agrícola 15 metros para cada lado da margem. 

Vai perder 30% da propriedade – explica o pesquisador da Embrapa, Evaristo de Miranda, acrescentando que as propriedades de até cinco hectares correspondem a quase 50 % dos imóveis no Nordeste.

Nos cálculos, se as regras de recuperação de APP’s forem mantidas como no texto aprovado pelo Senado Federal, 11,6 milhões de hectares em propriedades de um a quatro módulos fiscais ficarão inviabilizadas. 

Este total representa queda de R$ 6,5 bilhões na geração de riqueza.

– Estamos desapropriando os produtores. Na prática, é isso. Para os pequenos, pode ser fatal. Vamos criar um grande problema social e econômico em muitas regiões do Brasil – avalia Miranda.

Doutor em Ecologia, o pesquisador fala com a experiência de quem acompanha o desenvolvimento de pequenas propriedades rurais há mais de 30 anos. Para ele, a regra para a recuperação de APP’s deve ser diferente.

– Reserva Legal varia de acordo com o bioma, vários casos variam de acordo com o bioma, mas a recuperação de APP não. Não é possível ter uma regra tão genérica para um país tão grande, com tanta diversidade agroecológica – conclui.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Índios: revés do governo na Câmara


PEC passa na CCJ, apesar do PT



BRASÍLIA - O governo saiu derrotado por sua própria base em votação no início da tarde desta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. 

O PT bem que tentou protelar com obstrução, apresentação de requerimentos e pedidos de suspensão da sessão, mas, dessa vez, não conseguiu. 

Por 38 a 2, foi aprovada a admissibilidade de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina que passe pelo Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas, o reconhecimento de terras quilombolas e a definição de áreas de preservação ambiental. 

Agora, será criada uma comissão especial que vai discutir a proposta e votar seu relatório. Somente depois irá a Plenário. 

Mas até lá, o PT promete continuar obstruindo.


Fonte:  http://oglobo.globo.com/pais/aliados-derrotam-governo-na-camara-aprovam-pec-dos-indios-4375274#ixzz1pmT9GTyN

Mamona, que mamona?


Ela não vingou....

Quatro anos após o governo Lula anunciar o estímulo à produção da mamona e do pinhão-manso para fabricação de biodiesel, o projeto ainda não vingou. 


O presidente da Embrapa, Pedro Arraes, disse que houve precipitação antes de um estudo completo sobre a viabilidade econômica...


Com efeito, o bem não faz barulho e o barulho não faz bem...


Fonte: O Tempo, 19/3/12

A farsa indigenista da FUNAI...



 ... apoiada pelo judiciário

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso do Ministério Público Federal e revogou uma sentença da Justiça Federal em Naviraí, de 2011.

Com a decisão, a Funai poderá retomar o trabalho de delimitação da Terra Indígena Sombrerito, em Sete Quedas (MS).

Iniciada em 2003, a demarcação da área de 12.608 hectares estava paralisada desde o ano passado, quando a Justiça Federal acatou o pedido do Sindicato Rural de Sete Quedas.

A entidade havia recorrido à Justiça para que o processo fosse suspenso até o julgamento final da ação movida para que as propriedades particulares existentes no local desde antes de 1988 fossem excluídas do processo demarcatório.

O recurso baseava-se no entendimento do STF, que, ao julgar o caso da Raposa/Serra do Sol.

A expulsão dos grupos indígenas teve início após o fim da Guerra do Paraguai, em 1870, quando o governo federal concedeu extensas áreas a colonos, que viviam da extração da erva-mate.

Posteriormente, os índios foram substituídos por migrantes do Sul do país, que passaram a implementar a pecuária na região.

A partir de 1910, quando foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a população indígena passou a ser concentrada em reservas na região sul do estado.

Hoje, essas reservas apresentam alta taxa de mortalidade infantil, de suicídio e de assassinatos.

Se a EMBRAPA é tratada assim...



... imagine o governo cuidando de nossa agropecuária!

Gerson Freitas Jr. e Tarso Veloso

Principal responsável pela modernização da agricultura brasileira e pela transformação do Cerrado em uma das maiores fronteiras agrícolas do planeta, a Embrapa corre o risco de cair no ostracismo.

Sobretudo no que diz respeito à geração de tecnologias voltadas à produção das principais commodities exportadas pelo Brasil, atualmente dominada por multinacionais estrangeiras.

Sem recursos suficientes para grandes projetos, dificuldades para estabelecer parcerias com outras empresas e resistências à entrada do capital privado, a estatal vê sua participação despencar em alguns dos segmentos mais dinâmicos do agronegócio.

São os casos da soja, do milho e do algodão. Responsáveis por quase metade do Valor Bruto da Produção (VBP) agrícola brasileira, essas culturas passaram a ser dominadas por empresas como Monsanto, DuPont, Syngenta, Bayer CropScience e Dow AgroSciences.

Não há números públicos sobre a fatia de cada empresa no mercado brasileiro de sementes, mas diferentes fontes ouvidas pelo Valor estimam que a Embrapa vendeu menos de 15% das sementes de soja e 10% dos híbridos de milho comercializados no país na última safra.

Segundo um consultor, que preferiu não se identificar, a participação das variedades "BR" no mercado caiu a um terço do que era há apenas cinco anos.
"Em Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, nossa participação é praticamente zero", diz um graduado pesquisador da estatal.

A predominância das multinacionais nesses segmentos é explicada pelo lançamento de sementes geneticamente modificadas para resistir ao uso de determinados herbicidas ou ao ataque de pragas, como a lagarta.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 20 de março de 2012

Código Florestal e a parcialidade jornalística


Miséria sustentável

"Dentro de pouco tempo, a capoeira vai recuperando e em dois anos já está dessa grossura", diz Sousa, que nem tem banheiro em casa, apontando para as encostas dos morros em volta, onde a floresta já cresce alta. 


A declaração põe em xeque um dos tabus do debate da reforma do Código Florestal em votação na Câmara, segundo o qual a exigência recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), já aprovada no Senado, inviabilizaria a vida dos produtores.

Esse é um trecho de uma reportagem publicada ontem no jornal O Estado de S. Paulo

Repare que o jornalista usa o exemplo da propriedade do Sr. Sousa para afirmar a exigência da recuperação de APP não inviabiliza as propriedades. 
Repare o mesmo jornalista afirmou no mesmo parágrafo que a propriedade “nem tem banheiro em casa”.

O produtor tem um sistema de produção incapaz de remunerá-lo a ponto do pobre miserável não ter condições de construir um banheiro em casa e a jornalista acha lindo o fato dele ter deixado suas APPs se regenerarem por inércia. 

O produtor e sua família provavelmente fazem suas necessidades fisiológicas direto na APP, mas isso não é um problema da jornalista, muito menos das ONGS. 

É a miséria sustentável com a qual sonham os ambientalistas radicais com a simpatia de jornalistas urbanos que há muito trocaram a busca pela imparcialidade pela bajulação do senso comum.


Nem os coqueiros!



Prefeitura de Cachoeira Dourada terá de retirar coqueiros e plantar mudas de espécies nativas
A Justiça Federal de Uberlândia (MG) condenou o Município de Cachoeira Dourada a retirar os coqueiros plantados no Parque Ecológico Municipal, substituindo-os por espécies nativas da região. 
O projeto de recuperação da área deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O juiz também determinou a demolição de todas as edificações existentes no local, ficando proibidas quaisquer novas construções.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 26 de abril de 2006.
O Parque Ecológico Municipal de Cachoeira Dourada foi implantado às margens do reservatório da Usina de Cachoeira Dourada, com o plantio de mil mudas de coqueiro (coco da Bahia). 
O município alega que o local encontrava-se em péssimo estado, pois fora utilizado para a remoção de terra quando da construção da barragem, e, depois, como depósito de entulho e lixo.
O MPF, no entanto, sustentou a ilegalidade da intervenção, pois fora executada em Área de Preservação Permanente (APP), o que é vedado pelo Código Florestal e pela Resolução nº 302, do Conselho Nacional de Meio Ambiente. 
Disse ainda que as modificações teriam sido feitas sem autorização do órgão ambiental.
No decorrer da ação, o juiz nomeou perito para elucidar os danos causados pela implantação do parque municipal.
No relatório, o especialista relatou prejuízos “à biodiversidade e ao fluxo gênico da fauna e flora”. 
Segundo ele, o plantio de coqueiros impediu a “colonização espontânea das (espécies) nativas, num processo de recuperação natural”, porque elas “não encontram condições favoráveis no ambiente altamente modificado, e, ainda, sofrem a concorrência ecológica da espécie exótica”.
Com base no laudo, o juiz obrigou o município a recompor a vegetação natural do lugar no prazo de até 360 dias, sob pena de pagamento de multa de mil reais por dia de atraso.
O projeto de recuperação deve ser apresentado ao Ibama em 180 dias.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

Código Florestal, utopia ou loucura


Rodrigo Mesquita Lara

A regularização das atividades econômicas produtivas até 2008 em APPs dará segurança jurídica ao homem do campo.

O princípio da precaução sugere que o governo avalie a situação das APPs e só depois proponha sua recuperação, por meio de critérios técnicos, lá onde for necessário, de forma adequada e no tempo possível.

Forçar a recomposição como regra absoluta pode quebrar a agricultura e os agricultores, além de abalar profundamente um dos setores mais desenvolvido e dinâmico da economia do Brasil.

Vale lembrar de novo que o objetivo das leis é apoiar a sociedade, e não controlar a sociedade. São dinâmicas, evoluem com ela, contribuindo para a formação do arcabouço institucional.

Quando as estruturas legais se chocam com as estruturas sociais, elas criam as condições para conflitos sem fim.

Fonte: O Estado de S. Paulo, 17 de março de 2012

Código Florestal, utopia ou loucura? (II)


Rodrigo Mesquita Lara

A proposta, portanto, é de que o Estado imponha essa perda agrícola e ainda transfira o ônus para os agricultores: uma utopia ou loucura, dependendo da sua perspectiva.

Segundo fontes do Ministério do Meio Ambiente, a agricultura perderia 33 milhões de hectares. Para outras fontes, isso representaria arrancar cultivos, pomares e pastagens de 60 milhões de hectares.

Quanto menor a propriedade rural, pior a sua situação. Os pequenos utilizam a totalidade das terras para produzir e sobreviver.

De acordo com a Lei n.º 8.629/93, pequenas propriedades são imóveis entre um e quatro módulos fiscais (MFs), cuja dimensão é definida pelo Incra para cada município.

Em parte do Brasil, o Senado propõe que essa perda de terras produtivas se limite ao máximo de 20% da propriedade com menos de quatro MFs.

Ora, ao longo dos rios estão os terrenos mais férteis. Na maioria dos casos, esses 20% de terras férteis garantem 50% a 80% da renda do produtor.

Um estudo da Embrapa Gestão Territorial verificou, com base no Incra e no Censo Agropecuário do IBGE de 2006, que os imóveis com até quatro MFs correspondem a 89% dos estabelecimentos agropecuários do País, ocupam 11% do território e contribuem com 50% da produção agropecuária.

Eles serão duramente atingidos por essa medida, cujo alcance social e econômico o Ministério do Meio Ambiente e o governo não dimensionaram, muito menos o Senado.

Como impor indiscriminadamente a recomposição com vegetação nativa de áreas produtivas, se elas foram ocupadas em conformidade com a lei de seu tempo?

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, já prevê uma enxurrada de ações judiciais.

Se não é uma enorme irresponsabilidade defender tal medida, é uma tentativa de passar a borracha na nossa História e em alguns casos levar a fatura para quem não tem nenhuma responsabilidade sobre esse passado.

Áreas de preservação permanente devem ser recuperadas quando e onde for pertinente, e todos os esforços nesse sentido são bem-vindos.

Mas exigir a mesma faixa de vegetação para um riacho que corre dois meses na caatinga, ou desce encachoeirado as serras do Espírito Santo, ou escoa quase imperceptível pela pampa gaúcha, ou forma um pequeno igarapé na Amazônia é ignorar a diversidade do meio ambiente.

Cada bioma pede critérios específicos. Os Estados devem participar da avaliação e do esforço para recompor as APPs de forma adequada, considerando a ocupação das terras, as tecnologias empregadas, a situação de conservação dos solos e das águas e, mais do que tudo, a história de como isso ocorreu, num processo secular.

Fonte: OESP 17/3/2012


Código Florestal, utopia ou loucura? (I)

RODRIGO LARA MESQUITA


Só um indivíduo socialmente irresponsável seria contra a possibilidade de o Brasil reverter, num período de tempo plausível, os erros graves cometidos no seu processo de ocupação territorial.

Querer resolver esses problemas numa patada, com um golpe de força, é ignorar o processo histórico, suas circunstâncias e criar um ambiente propício para toda ordem de conflitos.

A versão do Senado para o Código Florestal prevê a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) em todas as propriedades rurais.

Quem defende esse dispositivo está praticamente condenando à morte 4,5 milhões de pequenos agricultores, responsáveis por mais da metade da produção de alimentos no País, e colocando uma bomba no colo da presidente Dilma Rousseff.

E está fazendo isso premido por argumentos e campanhas que muitas vezes se sustentam mais por argumentos emocionais do que racionais; não é possível reverter 500 anos de um processo econômico com um decreto.

No final do século passado, foram consideradas APPs as faixas marginais dos rios, as encostas de morros e outras situações. Mas a ocupação desses locais já ocorrera, ao longo dos nossos 500 anos de História.  

Os principais exemplos são as pastagens nas montanhas de Minas Gerais, como ocorre nos Alpes e nos Andes; os vinhedos e macieiras em encostas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, como em grande parte da Europa; o café em altitude em São Paulo e Minas Gerais, como na Colômbia; os bananais no Vale do Ribeira, como no Equador; e a ocupação de várzeas e terras férteis à margem de rios com plantios de arroz, irrigação, criação de búfalos e outras atividades, como no Nilo, no Mekong, etc.

Na versão aprovada na Câmara dos Deputados, as atividades agropecuárias tradicionais, desenvolvidas até 2008 em APPs, seriam consolidadas, com a proibição de abertura de novas áreas.

Mas o Senado impôs mais uma condição: os agricultores devem arrancar cultivos e pomares, retirar o gado e recuperar a vegetação nativa em faixas de 15 até 500 metros de cada lado dos rios e riachos.

Ao longo do Rio São Francisco ou de rios de Mato Grosso, por exemplo, isso pode representar a perda de mais da metade das áreas produtivas.

Para quem tem diversos riachos na propriedade pode inviabilizar toda a produção.

É também o caso dos projetos de irrigação, instalados ao lado dos rios.

Fonte: OESP 17/3/2012

segunda-feira, 19 de março de 2012

Veja: Planalto ameaça vetar Código



Congresso Nacional só para inglês ver?

Sob o efeito da rebelião em sua base de sustentação no Congresso, a presidente Dilma Rousseff já ameaça vetar o Código Florestal caso os deputados forcem a aprovação de um texto que não seja de agrado do Planalto.

A bancada ruralista pressiona para que o projeto seja votado logo, mas Dilma já avisou que não tem pressa e trabalha para que a votação fique para depois da Rio +20.

A aprovação, às vésperas da conferência mundial sobre ambiente, do texto que os ruralistas querem poderia representar constrangimento internacional para o governo. O veto presidencial poderia, assim, neutralizar as críticas dos ambientalistas.

Os líderes dos partidos no Congresso definirão amanhã quando o assunto será posto em votação. Segundo fontes do governo, há opções em estudo para evitar novos confrontos com a base.

O código atual poderia ser ajustado às necessidades dos pequenos agricultores por meio de três decretos -já prontos para edição- para flexibilizar regras de recomposição de áreas desmatadas.

O decreto que suspende multas a desmatadores, que vence em 11 de abril, poderia ser prorrogado mais uma vez, até que se forme consenso na Câmara para aprovar a íntegra do texto do Senado, tido por Dilma como o meio-termo possível entre ruralistas e ambientalistas.

Os ruralistas dão sinais de que entenderam o recado. O deputado Moreira Mendes (PSD-RO), líder da bancada, acenou ontem com a possibilidade de aceitar o texto do Senado, se este for incorporado ao parecer do relator na Câmara, Paulo Piau (PMDB-MG). 

Piau apresentou na sexta-feira parecer que desfigura o texto do Senado, mas disse que é sujeito a mudanças.

"Todos votamos com o relator, não importa o que ele traga", disse Moreira. Segundo ele, porém, deputados insatisfeitos com o texto do Senado podem destacar itens para voto em separado - um risco para o governo.

Fonte: FSP, 19/03/2012.

Código: "Cala a boca, Ideli!"




Deputado dá lição de democracia à Ministra Brucutu

Brucutu
Em entrevista publicada hoje no Portal Poder On-Line, o relator da Reforma do Código Florestal na Câmara, Deputado Paulo Piau, mandou a Ministra Ideli Salvati recolher-se à significância de ministro do Executivo e deixar o Legislativo legislar. 

"Ela tem todo o direito de ter o ponto de vista dela. Mas a Câmara tem a prerrogativa de mexer no texto e o fará", disse Piau. 

O relator já finalizou seu relatório. O texto final foi entregue aos líderes dos partidos na última sexta feira e está pronto para ser votado na próxima terça ou quarta feira.

O governo, com Ideli Salvati à frente, ameaça retirar o projeto da pauta da Câmara e os deputados ameaçam paralisar a casa se o governo não colocar o texto em votação. 

O novo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, tenta fazer o meio de campo entre os deputados e o Governo, mas é subordinado da brucutu, o que limita suas opções.

A votação da reforma do Código Florestal ainda pode ser adiada por mais duas semanas, um terceiro adiamento tornará impossível a aprovação de qualquer texto antes do fim do prazo do decreto que torna crime produzir alimentos no Brasil que vence no próximo dia 11 de abril. 

Se não houver solução o governo provavelmente adiará pela 5ª vez o decreto estendendo o prazo, provavelmente, para junho de 2013



quarta-feira, 14 de março de 2012

Código florestal: apelo ao bom senso



Deputado mineiro dá recado

Em discurso na Câmara dos Deputados, o deputado Lael varella (DEM) apelo hoje para o bom senso de seus pares. 

Marcada para o último dia 6/3, a votação do projeto do Código Florestal foi novamente adiada. O momento é de impasse enquanto os produtores rurais aguardam ansiosos o seu desfecho.

A questão principal reside nas atividades agrícolas consolidadas em APPs, representando nada menos de 33 milhões de hectares que a agricultura perderá segundo estimou um dirigente do Ministério do Meio Ambiente. Para outros técnicos, tal área atingirá 60 milhões de hectares.

Se de um lado a Ministra Isabela Teixeira e outros ambientalistas não aceitam o que chamam de desfiguração do Código aprovado no Senado, por outro, precisamos avaliar as consequências sociais e econômicas da dita figuração dada pelo Senado.

Afinal, serão os produtores dessas áreas jogados na rua da amargura? Ou irão constituir novas favelas nas periferias das cidades, exatamente como aconteceu com os índios e os agricultores da tristemente lembrada Raposa/Serra do Sol?

E a produção dessas áreas? Qual será o impacto nos milhares de municípios do interior do Brasil?

A área pretendida é gigantesca, maior do que o estado de São Paulo, ou até mesmo de Minas Gerais. E o pior, são as melhores terras para a plantação! O quanto tudo isso vai encarecer a cesta básica dos brasileiros?

A Campanha Paz no Campo vem fazendo um apelo ao bom senso e à razão evocando o princípio da precaução, pois ainda há tempo para desfazer tamanho desastre.

Nesse sentido, passarei a ler trecho do artigo de dois doutores experimentados e respeitados nessa matéria [já publicado em nosso post do dia 13/6].

Por que execram tanto a agropecuária?




O governo da retranca



Com superávit comercial de US$ 77,5 bilhões no ano passado, o agronegócio, execrado por uma boa parte do governo federal, continuou sendo o principal fator de segurança do setor externo.
Até o começo dos anos 90, quando começou a abertura do mercado nacional, o protecionismo havia completado o disfarce, impondo ao consumidor produtos caros e bem abaixo do padrão internacional.
A mudança mais notável vinha ocorrendo no setor agropecuário, graças à adoção de novas tecnologias, a políticas agrícolas eficazes e, finalmente, ao abandono dos velhos controles de preços.
Velhas crises de abastecimento deixaram de ocorrer e o peso da alimentação no custo de vida diminuiu sensivelmente.
Várias vezes, desde os anos 90, os institutos de pesquisa de preços refizeram a estrutura de seus índices e mudaram a ponderação do custo dos alimentos.
As exportações cresceram velozmente a partir da reforma cambial de 1999, mas a participação brasileira no comércio mundial continuou modesta.
Passou de 1,2% em 2001 para 1,6% em 2o1o e continuou por aí no ano passado.
Mas a participação das exportações agrícolas no total mundial deu um salto, no mesmo período, de 4,7% para 7,3%. Entre 1997 e 2010, as cotações aumentaram 23%, enquanto o volume cresceu 200%.
Com inúmeras desvantagens, o agronegócio brasileiro tem sido capaz, no entanto, de se manter competitivo e de atemorizar os concorrentes, a ponto de se tornar alvo de campanhas protecionistas na Europa.
De onde vem a competitividade do agronegócio brasileiro? Os formuladores da política deveriam pensar seriamente no assunto.
Se o fizessem, talvez confiassem menos em fórmulas velhas e comprovadamente limitadas, como o controle cambial e o protecionismo. 
Fonte: 14/3/12 ROLF KUNTZ, JORNALISTA , ROLF KUNTZ, JORNALISTA - O Estado de S.Paulo

terça-feira, 13 de março de 2012



Um apelo ao bom senso e à razão

Segue trecho do artigo de Dr. Evaristo Eduardo de Miranda e Dr. José Maria da Costa publicado hoje no site Migalhas (segue o link para leitura na íntegra) que devemos dar a maior divulgação no intuito de que a Câmara vote o quanto antes. Ainda há tempo para desfazer esse desastre. Enviemos novamente as nossas mensagens aos Senhores congressistas.
Campanha Paz no Campo, 13 de março de 2012.


A votação do Código Florestal e o princípio da precaução
O parto difícil do novo Código Florestal

Evaristo Eduardo de Miranda
José Maria da Costa

O Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, em palestra proferida em São Paulo, no início de março deste ano, previu uma enxurrada de ações judiciais com a aprovação do novo Código Florestal. A razão principal é simples: dezenas de milhões de hectares de terras agrícolas, ocupadas em sua imensa maioria de acordo com as exigências para o desmatamento da legislação de seu tempo, ficarão na ilegalidade. Milhões de hectares de cultivos, pomares, florestas plantadas e pastagens deverão ser arrancados para cumprir a nova legislação.
O princípio da precaução
A regularização das atividades agrossilvipastoris até 2008 em APPs dará segurança jurídica aos agricultores. A proposta do Código Florestal elaborada pelo relator Deputado Paulo Piau, para ir à votação na Câmara dos Deputados, apresenta um surpreendente nível de consenso de 95% com o texto do Senado. Sua versão conteria cerca de 540 itens entre artigos, incisos e parágrafos, contra 571 da versão aprovada no Senado Federal. Desse total, cerca de 510 itens (95%) foram aprovados pelas duas Casas.
Nesse contexto de aparente consenso, qual a razão de tanto conflito? Por que a Ministra Isabela Teixeira e outros ambientalistas não aceitam o que chamam de "desfiguração do Código aprovado no Senado"? A questão principal está nas atividades agrícolas consolidadas em APPs.
Até a figura da Reserva Legal reconhece diferenças entre biomas. As APPs não. Para seus dispositivos, o Brasil inteiro é uma coisa só. Exigir, porém, amesma faixa de vegetação para um riacho intermitente na caatinga, ou que desce encachoeirado a Serra do Mar, ou que escoa quase imperceptível como um arroio pela pampa gaúcha, ou que forma um pequeno igarapé na Amazônia, é ignorar a diversidade do meio ambiente no Brasil. Cada bioma pede critérios específicos para o regime de uso e proteção de suas APPs. E os Estados devem participar da avaliação e do esforço para recompor as APPs de forma adequada, considerando a ocupação das terras, as tecnologias empregadas e o contexto morfopedológico. Recompor sim, mas recompor bem.
O próprio princípio da precaução, tão invocado em outras situações, sugere que o Governo avalie a situação das APPs ocupadas de longa data, para só depois propor sua recuperação, com critérios técnicos, onde for necessária, por meio de programas bem organizados de assistência técnica aos pequenos agricultores. Se não for assim, na enxurrada futura de ações judiciais, talvez só reste aos advogados invocar a legislação de proteção da fauna selvagem em prol da defesa dos agricultores, estes, sim, desantropizados e ameaçados de extinção.
__________
Evaristo Eduardo de Miranda é doutor em ecologia, pesquisador da Embrapa
** José Maria da Costa é advogado e magistrado aposentado. Doutorando e mestre em direito pela PUC-SP


A votação do Código Florestal e o princípio da precaução
O parto difícil do novo Código Florestal
Evaristo Eduardo de Miranda
José Maria da Costa
O Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, em palestra proferida em São Paulo, no início de março deste ano, previu uma enxurrada de ações judiciais com a aprovação do novo Código Florestal. A razão principal é simples: dezenas de milhões de hectares de terras agrícolas, ocupadas em sua imensa maioria de acordo com as exigências para o desmatamento da legislação de seu tempo, ficarão na ilegalidade. Milhões de hectares de cultivos, pomares, florestas plantadas e pastagens deverão ser arrancados para cumprir a nova legislação.
A proposta do novo Código Florestal, tanto a votada originalmente na Câmara dos Deputados, como a aprovada pelo Senado, equaciona em parte a questão da exigência de Reserva Legal nas propriedades rurais. Mas o projeto agrava, e muito, a situação das atividades agrossilvipastoris praticadas nas chamadas Áreas de Preservação Permanente, colocando na ilegalidade cerca de cinco milhões de produtores rurais. Daí a previsão meteorológica do Ministro Marco Aurélio de uma "enxurrada de ações judiciais", fundadas no direito adquirido, na irretroatividade da lei, no direito de propriedade, etc.
Os problemas atuais de ordenamento territorial e de uso legal das terras no Brasil são o resultado de um processo, por cujo intermédio, nos últimos anos, um número significativo de áreas foi destinado à proteção ambiental e ao uso exclusivo de algumas populações, enquanto uma série de medidas legais restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim das atividades agrícolas intensivas nessas áreas, mesmo se exploradas há séculos.

Legalidade e legitimidade no uso das terras
No final do século passado, por iniciativa do Executivo (por meio de medidas provisórias e decretos), surgiram os conceitos de Reserva Legal (RL) e de Áreas de Preservação Permanente (APPs), verdadeiras exclusividades de nossa legislação, que muitos consideram a mais avançada do mundo em matéria ambiental.
A legislação define, como Reserva Legal, uma porcentagem da área da propriedade rural, entre 20 e 80%, que deve permanecer recoberta por vegetação natural, por ser considerada necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Além disso, as Áreas de Preservação Permanente, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Ou seja, o agricultor brasileiro foi designado como responsável por garantir todasessas funções ecológicas, geológicas, genéticas, ambientais e sociais, por meio de sua propriedade rural e em sua propriedade rural, assumindo todos os ônus daí decorrentes. Não é pouco.
Assim, a partir de meados da segunda metade do século passado, foram consideradas APPs: (i) as faixas marginais dos rios, riachos, córregos, lagos, lagoas e reservatórios de água artificiais; (ii) as encostas de morros e áreas declivosas; (iii) os manguezais, as restingas, as nascentes e olhos d’água; (iv) os locais de reprodução de espécies da fauna selvagem; (v) diversas outras situações. Em contraposição ao que assim se fixou, é de se dizer que a ocupação agrossilvipastoril de muitos desses locais já ocorrera bem antes da invenção das APPs, ao longo da história do Brasil.
Ao se entender que as definições de APPs aplicavam-se não apenas às áreas futuras a serem ocupadas pela agricultura, mas também às ocupações tradicionais, milhões de agricultores e um número enorme de cadeias produtivas foram colocados na ilegalidade.
Ficaram na ilegalidade, por estarem em áreas consideradas de preservação permanente, em que pese à legitimidade histórica da atividade produtiva, (i) a rizicultura de várzea no RS, SP e MA, (ii) a criação de búfalos nas várzeas do AP, AM e PA, (iii) o plantio de café em áreas de relevo da BA, MG, SP e PR, (iv) os reflorestamentos em áreas de declive em SP, RJ, MG, ES e TO, (v) o plantio de macieiras em SC, (vi) a vitivinicultura em SP, SC e RS, (vii) toda a pecuária tradicional no Pantanal, considerado integralmente como uma APP, (viii) a pecuária leiteira e a pecuária de corte nas serras e regiões montanhosas em SP, MG, ES e NE, (ix) a cana de açúcar em várias situações topográficas em SP, RJ e, sobretudo, no NE, (x) parte da citricultura na BA, SE e SP, (xi) os pequenos ruminantes de criação extensiva no semiárido nordestino, (xii) as instalações para criação de suínos e aves em SC, MG, PR e SP, (xiii) os projetos de irrigação no NE, SU e SE, (xiv) a produção de flores no CE, MG e SP, (xv) o plantio de tabaco em SC e BA, (xvi) o cultivo de milho e de feijão em quase todo Brasil, além de diversas outras atividades agrícolas.

A consolidação não consolidada das APPs no Código Florestal
Na versão do Código Florestal aprovada na Câmara, as atividades agropecuárias desenvolvidas até 2008 em APPs seriam consolidadas, com a proibição de novos desmatamentos. O Senado manteve essa consolidação no "caput" do artigo 62: "Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008."
A questão estaria resolvida, se o mesmo Senado não impusesse, nos parágrafos desse artigo, outras condições: os agricultores devem arrancar cultivos e pomares, retirar o gado e recuperar a vegetação nativa em faixas de15 a 500 metros de cada lado dos rios e riachos. O que se dá com uma das mãos, retira-se com a outra.
Ao longo de toda a rede hidrográfica dos rios de Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, da Amazônia e do Nordeste, isso pode representar a perda de mais da metade das áreas produtivas. Para quem têm diversos riachos na propriedade, isso pode inviabilizar toda a sua produção e o futuro da propriedade. Metade dos 40.000 hectares de plantios de banana no vale do Ribeira, em São Paulo, estarão na ilegalidade e deverão ser arrancados. É também o caso dos projetos de irrigação instalados ao lado dos rios, frutos de enormes investimentos públicos e privados, os quais deverão ser desativados.
Um dirigente do Ministério do Meio Ambiente estimou que a agricultura perderá 33 milhões de hectares. Para outros técnicos, seriam 60 milhões de hectares. As consequências sociais e econômicas precisam ser avaliadas, mesmo que alguns ambientalistas defendam o que chamam de desantropização das áreas agrícolas, principalmente na Amazônia.

O drama de milhões de pequenos agricultores
Estudos da Embrapa indicam, com base no Censo Agropecuário do IBGE, que, quanto menor a propriedade rural, pior sua situação. Os pequenos utilizam a totalidade das terras para produzir e sobreviver. Para a Lei 8.629/93, pequenas propriedades são imóveis entre um e quatro Módulos Fiscais (MFs), e a dimensão destes é definida pelo INCRA para cada município.
É certo que, em parte do Brasil, o projeto do Senado propõe que essa perda de terras produtivas se limite ao máximo de 20% da propriedade com menos de 4MFs. Ora, ao longo dos rios estão os terrenos mais férteis. Na maioria dos casos, esses 20% de terras férteis garantem de 50 a 80% da renda do produtor, como ocorre ao longo do Rio São Francisco e no entorno de milhares de açudes e barragens do Nordeste brasileiro.
Uma pesquisa da Embrapa Gestão Territorial verificou, com base no INCRA e no Censo Agropecuário do IBGE de 2006, que os imóveis com até quatro MFs constituem 89% dos estabelecimentos agropecuários do país, ocupam 11% do território e contribuem com 50% da produção agropecuária. E o Ministério do Meio Ambiente defende a retirada da agricultura das APPs, mas não quer dimensionar o alcance social e econômico dessa medida em seu potencial de "desantropização".

O princípio da precaução
A regularização das atividades agrossilvipastoris até 2008 em APPs dará segurança jurídica aos agricultores. A proposta do Código Florestal elaborada pelo relator Deputado Paulo Piau, para ir à votação na Câmara dos Deputados, apresenta um surpreendente nível de consenso de 95% com o texto do Senado. Sua versão conteria cerca de 540 itens entre artigos, incisos e parágrafos, contra 571 da versão aprovada no Senado Federal. Desse total, cerca de 510 itens (95%) foram aprovados pelas duas Casas.
Nesse contexto de aparente consenso, qual a razão de tanto conflito? Por que a Ministra Isabela Teixeira e outros ambientalistas não aceitam o que chamam de "desfiguração do Código aprovado no Senado"? A questão principal está nas atividades agrícolas consolidadas em APPs.
Até a figura da Reserva Legal reconhece diferenças entre biomas. As APPs não. Para seus dispositivos, o Brasil inteiro é uma coisa só. Exigir, porém, amesma faixa de vegetação para um riacho intermitente na caatinga, ou que desce encachoeirado a Serra do Mar, ou que escoa quase imperceptível como um arroio pela pampa gaúcha, ou que forma um pequeno igarapé na Amazônia, é ignorar a diversidade do meio ambiente no Brasil. Cada bioma pede critérios específicos para o regime de uso e proteção de suas APPs. E os Estados devem participar da avaliação e do esforço para recompor as APPs de forma adequada, considerando a ocupação das terras, as tecnologias empregadas e o contexto morfopedológico. Recompor sim, mas recompor bem.
O próprio princípio da precaução, tão invocado em outras situações, sugere que o Governo avalie a situação das APPs ocupadas de longa data, para só depois propor sua recuperação, com critérios técnicos, onde for necessária, por meio de programas bem organizados de assistência técnica aos pequenos agricultores. Se não for assim, na enxurrada futura de ações judiciais, talvez só reste aos advogados invocar a legislação de proteção da fauna selvagem em prol da defesa dos agricultores, estes, sim, desantropizados e ameaçados de extinção.
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Evaristo Eduardo de Miranda é doutor em ecologia, pesquisador da Embrapa
** José Maria da Costa é advogado e magistrado aposentado. Doutorando e mestre em direito pela PUC-SP