quinta-feira, 31 de maio de 2012

Vetos ao Código Florestal é objeto de ,,,


... crítica na Câmara dos Deputados


O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o veto parcial da presidente Dilma ao novo Código Florestal deixou perplexa boa parte da benemérita e trabalhadora classe dos produtores rurais não apenas em Minas Gerais, mas no Brasil inteiro.

Nem o apelo dos prefeitos de todo o País que pediram à Presidente a sanção do Código Florestal como garantia de sobrevivência de mais de 4.000 municípios, nem o manifesto do Conselho Nacional dos Secretários de Agricultura (Conseagri) em que os titulares das pastas estaduais de Agricultura ponderavam que tópicos polêmicos como a anistia das multas e recuperações de Áreas de Proteção Permanente (APPs) fossem debatidos posteriormente convenceram a Presidente.

Infelizmente, a influência de ONGs – muitas delas exóticas – falou mais alto ao ouvido da Presidente, e, agora, teremos de trocar alimentos por mata nativa. Com efeito, na MP, o governo obriga o replantio de mata nativa nas áreas de preservação dos rios.


Os produtores rurais terão de recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.

As novas regras vão substituir o Artigo 61 do Código aprovado pela Câmara dos Deputados em fins de abril. O texto exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.

"Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.

Para imóveis rurais com até 1(um) módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metroslargura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água.


Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.

Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros.


No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os médios proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metrosnas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

Se o problema dos pequenos ruralistas foi amenizado, o mesmo não ocorreu com os médios agricultores. Eles foram simplesmente fulminados por essa legislação.


Em muitos estados, a área efetivamente disponível para eles passa a ser menor do que a dos pequenos agricultores, já que devem cumprir integralmente todas as exigências de Reserva Legal e APPs.
Sr. Presidente, esse ponto é dos mais relevantes que precisaremos examinar na votação e análise da MP. Os médios agricultores que constituem a democracia no campo estarão ameaçados de extinção sem essa mudança urgente.


Não poderemos trocar alimentos por mata nativa, sob pena de cedo ou tarde pararmos para pensar como pôde ter ocorrido isso.


Tenho dito.


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