quinta-feira, 19 de abril de 2012

Código Florestal: apresentado relatório



Sem referências às APPs

O Deputado Paulo Piau decidiu deixar a polêmica regularização de ocupações em áreas de preservação ambiental em margens de rios para posterior regulamentação dos Executivos federal e estaduais e apresentou o relatório.

O relator reconheceu não contar com o apoio do governo, que defende o texto aprovado no ano passado no Senado.

A questão mais controversa do código trata da chamada consolidação de APP (Área de Preservação Permanente)--regiões de proteção ambiental ao longo de cursos d'água, encostas e topos de morro. 

As divergências em torno desse ponto resultaram na retirada de todas as referências à consolidação de APPs em margens de rios do texto. 

Fica para o Executivo a tarefa de definir as regras de regularização nessas áreas, por meio de um PRA (Programa de Regularização Ambiental), cujas diretrizes gerais serão determinadas pelo governo federal, enquanto as especificidades ficarão a cargo dos Executivos locais.

"Vamos precisar de um instrumento legislativo para podermos acertar", disse Piau, que protocolou seu relatório nesta quinta. "Nós tiramos essas faixas... mas o PRA fará as faixas acontecerem."

Com a supressão dos trechos que tratam de consolidação em APPs ribeirinhas, essas áreas de proteção ficam temporariamente sem regulamentação. 

Não há menção sobre as faixas de vegetação mínimas ao longo de rios que devem ser recompostas, como previam os textos anteriores do código.

O relator ressaltou que a ausência de exigências nas margens de cursos d'água refere-se apenas às propriedades que precisam ser regularizadas. Para as propriedades consideradas regulares, no entanto, fica valendo a exigência da APP, que varia de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio.

Piau também rejeitou o primeiro artigo do projeto redigido por senadores, que define princípios da nova lei, mais voltados à questão ambiental, o que provocou o temor de parlamentares ligados ao agronegócio de que poderia embasar interpretações jurídicas restritas.

Para o relator, a manutenção do artigo do Senado poderia causar "uma insegurança jurídica, uma interpretação para o futuro que não é conveniente".


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