quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MST: STF afirma uma coisa...

...mas efetiva outra

Para o advogado Fabio de Oliveira Lucchesi, o MST não conta apenas com o dinheiro de nossos impostos para invadir e depredar imóveis rurais, roubando bens neles existentes. Conta também com o incentivo de nosso Supremo Tribunal Federal.

Após discorrer longamente sobre os dispositivos legais para desestimular as invasões de terras e salientar que não há diferença entre os crimes de furto, roubo e esbulho possessório, conclui que constitui falta grave de natureza civil e administrativa permitir ou concorrer para a desapropriação de imóvel rural invadido.

Para ele, vem ocorrendo que a questão vem sendo reiteradamente levada ao conhecimento e julgamento de nosso STF que, em evidente negativa de vigência ao dispositivo legal, decreta a validade dos atos que visam desapropriações que se enquadram nessas condições.

Por isso causa espécie quando ministros de nossa suprema corte condenam publicamente as invasões de terras, mas, na verdade, ao permitir a desapropriação de imóveis invadidos, incentivam-nas, incorrendo na responsabilidade prevista na parte final desse dispositivo legal.

Infelizmente, ao grande público, os ministros do STF dizem coisa diversa do que efetivamente julgam.

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